F.A.Q.

Tópicos

Em termos práticos, dependendo do tipo de contrato e das suas condições, poderá aplicar-se um dos seguintes cenários:

  • ficar isento do copagamento, que estaria à partida definido nas condições do contrato;
  • ou utilizando o regime de reembolso estabelecido no contrato, pagar o custo do teste e submeter a despesa para o reembolso a 100%. (Usar os habituais procedimentos. Não esquecer de juntar o recibo e prescrição médica)

No caso de ter dúvidas sobre as garantias do seu seguro poderá consultar as condições da sua apólice na Área de Clientes da AdvanceCare ou poderá contactar o seu Agente UNA ou ainda o nosso serviço de Atendimento ao Cliente. (contactos disponíveis na página de contactos do site).

Se o seu seguro não tiver a cobertura de Assistência Ambulatória não irá beneficiar desta comparticipação, nomeadamente, se se tratar de um Cartão Access ou Plano Light do Viva+Saudável. Se tiver dúvidas sobre o seu seguro, deverá consultar o seu Agente.

Irá, no entanto, beneficiar de um valor convencionado, acessível apenas na Rede AdvanceCare para realização do teste. Trata-se de um valor mais reduzido, sendo atualmente de 100€.

Não. Aplica-se apenas no 1º teste e nos contratos com a garantia de Assistência Ambulatória. Para os testes seguintes aplicar-se-ão as condições definidas no contrato.

Se pretender recorrer a um prestador da Rede AdvanceCare deverá ir ao site da AdvanceCare e consultar os laboratórios possíveis para a realização do teste. Se preferir, e caso esteja previsto no seu contrato o regime de reembolso, poderá também recorrer a um laboratório fora da rede.

» MUITO IMPORTANTE: Não poderá deslocar-se ao laboratório sem prescrição médica e sem marcação prévia.

Foi estabelecido um valor convencionado na Rede AdvanceCare. Esse valor é de € 100. Se tem por exemplo o Cartão Access ou Plano Light poderá beneficiar deste valor reduzido.

Durante o período da pandemia, o serviço de Médico on-line será alargado a todos os contratos sem qualquer custo acrescido para si. Saiba mais sobre este serviço no nosso site ou no site da AdvanceCare.

O Seguro de Acidentes Pessoais é indicado para pessoas que pretendem garantir uma proteção face a acidentes ocorridos no âmbito de uma atividade profissional ou extraprofissional, ou seja, durante a sua vida privada. Destina-se a qualquer pessoa, independentemente do estado da sua saúde.

Este seguro é também recomendado a quem trabalha por conta própria, empresários e profissionais liberais, que perante um acidente poderão ficar temporariamente forçados a parar de trabalhar.

Permite garantir o pagamento das suas despesas e assegurar a continuidade do seu estilo de vida. Neste caso, o seguro irá ajudá-lo na sua recuperação.

Num Seguro de Vida as coberturas de Morte e Invalidez garantem o pagamento da indemnização em resultado de Doença ou Acidente, enquanto que num Seguro de Acidentes Pessoais, está garantido apenas o pagamento resultante de um Acidente. Exatamente, por ter uma menor abrangência, um seguro de Acidentes Pessoais tem um custo menor que o Seguro de Vida.

Sim. Nesse caso receberá o valor contratado em cada apólice.

Qualquer pessoa que entender. No entanto, na falta de designação são considerados os herdeiros legais.

Sim. A qualquer momento.

Eis apenas alguns contextos em que o Seguro de Acidentes Pessoais é obrigatório:

  • Estagiários da Administração Pública;
  • Autarcas
  • Formação Profissional
  • Voluntários;
  • Estágios profissionais extracurriculares.

Os Prémios pagos anualmente por um Seguro de Acidentes Pessoais não são dedutíveis no IRS, exceto para os cidadãos com deficiência e trabalhadores com profissões de desgaste rápido (nomeadamente desportistas profissionais e pescadores).

Sim, desde que se encontre garantido o ”in itinere” ou seja, no percurso de casa – trabalho e vice-versa, acumulando deste modo com o seguro de Acidentes de Trabalho.

Sim. A bonificação beneficia os condutores sem sinistros.

O seguro de responsabilidade civil cobre apenas os danos causados a terceiros (materiais e corporais), sendo que o seguro de danos próprios, além de possuir a cobertura obrigatória de responsabilidade civil cobre também os danos existentes no veículo responsável pelo sinistro.

Os danos próprios garantem a proteção do seu veículo em caso de colisão, choque e capotamento, atos maliciosos e vandalismo, fenómenos da natureza, incêndio, Raio e explosão, furto ou roubo assim como a quebra isolada de vidros.

Sim, é sempre obrigatório possuir um seguro com a cobertura de responsabilidade civil para qualquer veículo que esteja em seu nome.

Não. Poderá começar, desde logo, a usar o Cartão.

Pode consultar o valor dos Atos Médicos na Tabela de Preços da DentalRede.

Sim, desde que esteja na rede DENTALREDE. Poderá consultar os Prestadores da Rede no site da DENTALREDE.

Não. Este produto não é comparticipado. Este produto permite beneficiar de preços reduzidos na DENTALREDE.

Pode solicitar a qualquer momento do seu contrato, através do seu Agente ou do nosso serviço de Atendimento a Clientes – 217923100 ou para una@unaseguros.pt

Sim. O Tomador poderá ser alterado a qualquer momento desde que haja consentimento de ambas partes.

As apólices são anuais renováveis, devendo por isso solicitar a sua anulação 30 dias antes da data de vencimento através do nosso Atendimento ao Cliente ou do seu Agente Una.

Poderá fazê-lo na área Reservada a Cliente ou enviando um pedido de alteração por email para atendimento.clientes@unaseguros.pt

Não. O acesso à Assistência Ambulatória e Estomatologia é imediato.

Após a Adesão poderá efetuar o Registo no Portal da AdvanceCare, onde poderá simular os valores de cada consulta ou exame. Para ter uma ideia dos valores que poderá pagar, pode consultar o documento Tabela de Preços de Referência da Rede AdvanceCare.

Poderá fazê-lo na área Reservada a Cliente ou enviando um pedido de alteração por email para atendimento.clientes@unaseguros.pt

Sim, desde que esteja na Rede Essencial da AdvanceCare. Poderá consultar os Prestadores da Rede na área reservada do site da AdvanceCare, selecionando a Rede Essencial.

Não. Este produto não é comparticipado. Este produto permite beneficiar de preços reduzidos na Rede Essencial da AdvanceCare.

Sim. O Tomador poderá ser alterado a qualquer momento desde que haja consentimento de ambas partes.

Pode solicitar a qualquer momento do seu contrato, através do seu Agente ou do nosso serviço de Atendimento a Clientes – 217923100 ou para una@unaseguros.pt

As apólices são anuais renováveis, devendo por isso solicitar a sua anulação 30 dias antes da data de vencimento através do nosso Atendimento ao Cliente ou do seu Agente Una.

Por lei, é obrigatório o seguro contra Incêndio (que inclui Raio ou Explosão) para edifícios em propriedade horizontal, devendo cada condómino fazer um seguro para a sua casa e para a sua parte proporcional das áreas comuns. Deve cobrir cada fração autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc. Quando existe uma entidade bancária, é costume ser exigido um seguro multirriscos, muito mais abrangente, quer se trate de propriedade horizontal ou não.

Com vista a apoiá-lo na determinação do capital seguro, introduzimos um novo modelo de cálculo que tem em consideração vários fatores, tais como:

  • Área bruta privativa do imóvel (M2);
  • Área bruta das áreas dependentes (M2);
  • Área bruta da área exterior (M2);
  • Elementos de Valorização do Imóvel (Ar condicionado, pavimento radiante, estores elétricos, entre outros);

Com base nestes valores, a Una determina um capital para ambas as rúbricas, capital este que apenas poderá ser ajustado em excesso, nunca em defeito. Em caso de sinistro as Seguradoras responsabilizam-se pelo valor de reconstrução e não pelo valor comercial do Imóvel.

A regra proporcional aplica-se quando o capital seguro é inferior ao custo de reconstrução (no caso de edifícios) ou ao custo de substituição por novo (no caso de mobiliário e recheio). Nesta situação, o segurador só paga uma parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituição à data do sinistro e o capital seguro.

Por exemplo, se um edifício cujo custo de reconstrução é de € 100.000 e estiver seguro por € 80.000, o segurador será responsável apenas por 80% dos prejuízos, ficando os restantes 20% a cargo do segurado.

Se se verificar o oposto e o capital seguro for superior ao valor de reconstrução ou de substituição, a indemnização paga pelo segurador terá como limite máximo o valor de reconstrução ou de substituição.

Contrariamente ao mercado, a Una concebeu um produto onde não é aplicada a Regra Proporcional.

Pode segurar como conteúdo os bens da sua habitação e nos respetivos anexos, arrecadações e garagens, desde que sejam espaços individuais e de acesso exclusivo do Segurado. Exemplo: Móveis, Eletrodomésticos, Roupas, Bens de uso doméstico assim como objetos considerados sensíveis, tais como, ouro, prata, obras de arte ou coleções de valor significativo.

É sempre um desafio percebermos qual o valor a segurar para os nossos bens. Nesse sentido, a solução da Una, com base em elementos disponibilizados pelo Cliente, como a área, o número de assoalhadas, entre outros, calcula automaticamente um valor estimado do seu conteúdo.

É a importância que, em caso de sinistro, fica a cargo do Segurado, cujo montante ou forma de cálculo fica fixado no contrato. O UnaLar dispõe de algumas coberturas base em que não é aplicada qualquer franquia, ainda que o seguro possa ter franquia nas restantes coberturas. São elas:

  • Incêndio, Queda de Raio e Explosão
  • Queda Acidental de Árvores
  • Queda de Aeronaves
  • Choque ou Impacto de Veículos Terrestres e Objetos Sólidos
  • Demolição e Remoção de Escombros
  • Responsabilidade Civil (Proprietário/Inquilino)
  • Danos Estéticos
  • Despesas de Salvamento

Há seguros de condomínio que só protegem as partes comuns do edifício e outros que cobrem também frações autónomas. Consoante o caso, poderá necessitar ou não de um seguro individual para a sua fração. Se mora nessa fração ou se a tem alugada (mobilada), precisará de um seguro multirriscos para o respetivo conteúdo.

Tratando-se de um Apartamento, as partes comuns incluem obrigatoriamente a estrutura, cobertura (ex., telhado, terraços), espaços de circulação de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos (ex., átrios de entrada, escadas, patamares), e instalações gerais (ex., água, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações). Presumem-se ainda comuns, se nada for indicado em contrário no título constitutivo do prédio urbano, as seguintes partes: os pátios e jardins anexos ao edifício situados dentro do lote, os ascensores, as dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro, as garagens e outros lugares de estacionamento, e em geral, as coisas que não sejam afetadas ao uso exclusivo de uma das frações.


A subscrição de um dos quatros pacotes complementares (Easy Home, Easy Care, Easy Sports e Easy Rent) só e possível desde que esteja subscrita, a cobertura base do seguro UnaLar.

Sim, se contratado o pacote “Easy Home” ou “Easy Rent”. Os “Serviços de Bricolage” estão disponíveis em dois dos pacotes complementares do UnaLar, e garante os custos de deslocação de um técnico e as horas de mão-de-obra variam em função do pacote subscrito.

A Assistência ao Lar pode ser solicitada quando a residência segura seja afetada por um sinistro que esteja abrangido pelo âmbito das garantias do contrato. Para além das situações indicadas, a Assistência ao Lar garante, em qualquer circunstância, a deslocação do técnico, cabendo ao Segurado o pagamento do serviço prestado, que terá um custo/hora fixo convencionado e informado na altura do pedido de assistência. O Serviço de Assistência suportará o custo da deslocação do técnico.
É um serviço disponível 24/ 7, e presta o apoio necessário na solução de imprevistos ou na manutenção da sua casa.
Para solicitar assistência, basta contactar a nossa Linha de Assistência (21 722 55 21).

A idade limite para a contratação deste seguro é de 65 anos.

A diferença entre os dois consiste em que os beneficiários de um seguro de vida tradicional, são aqueles definidos pelo tomador do seguro, já num seguro de vida associado a um crédito habitação o beneficiário será, naturalmente, a entidade bancária que concedeu o crédito.

Tipicamente o Capital Seguro numa apólice de um seguro de vida é fixo, ou seja, não varia anualmente, já num seguro de vida associado a um crédito habitação o Capital Seguro vai diminuindo em função do valor em divida, ou seja, é variável.

A responsabilidade é da Pessoa Segura, que pode pedir uma declaração ao Credor e enviar anualmente à Una Seguros.

O capital remanescente é pago por defeito aos herdeiros legais ou aos beneficiários que constem na proposta.

Não, poderá escolher livremente a Companhia onde pretende fazer o seu seguro.

Sim, mas cada caso é um caso, mas cada vez são menos os Bancos que penalizam o spread, quando o Cliente tenta fazer alterações ao empréstimo e, acima de tudo, ao retirar produtos associados ao mesmo. De qualquer das formas vale sempre a pena simular ambas as situações, com e sem agravamento de spread, para avaliar a situação. É que mesmo tendo um agravamento no spread, na maioria dos casos compensa sempre trocar de Seguradora.

Precisa apenas do valor atual do empréstimo da casa, dos anos que restam desse empréstimo, da data de nascimento da ou das pessoas proponentes, Adicionalmente poderá também ser relevante mencionar qual o Banco onde tem o empréstimo e as garantias que o Banco exige para o seguro de vida crédito habitação. E bastam estes dados para poder comparar o que paga hoje com a poupança que poderá ter no futuro.

O prémio poderá alterar conforme a sua profissão, desportos praticados e deslocações frequentes ao estrangeiro, uam vez que estes fatores nao estao considerados na simulacao.

A Una dispõe de opções que salvaguardam a proteção dos seus clientes perante diversas situações.
Nesta opção, caso ocorra uma doença grave a Una antecipa o pagamento do capital ficando a Pessoa Segura liberta de qualquer responsabilidade de pagamento perante o banco.

A contratação deste seguro é da responsabilidade do proprietário, sendo que deve ser indicado o número de horas semanais e o respetivo valor/hora. Sempre que a empregada doméstica esteja a trabalhar a tempo parcial, caso contrário, tem sempre de obedecer ao valor que a Lei estabelece como Retribuição Mínima Mensal Garantida.

O capital seguro é calculado com base na retribuição anual da empregada doméstica, nos seguintes termos:
Tempo Inteiro: Remuneração mensal x 14 meses (a acrescer eventual subsidio de alimentação x 11 meses)
Tempo Parcial: Remuneração hora x Nº horas por semana x 52 semanas x 14 meses / 12 meses).

Pode consultar a sua conta-poupança em qualquer momento na área de Cliente. Em todo o caso, a Una envia-lhe anualmente um extrato de conta em formato papel.

Poderá levantar o seu dinheiro a qualquer momento. Terá, no entanto, encargos de resgate. 

Este produto está concebido para investidores que:

  • possuam poucos conhecimentos dos mercados financeiros e dos seus potenciais riscos;
  • pretendam um produto que privilegia a preservação do capital relativamente à sua rentabilidade;
  • não tenham capacidade de assumir perdas de capital;
  • escolham este produto como forma de poupança.

Pode consultar a sua conta-poupança em qualquer momento na área de Cliente. Em todo o caso, a Una envia-lhe anualmente um extrato de conta em formato papel.

Pode acumular vários planos poupança reforma ou se preferir pode solicitar transferência do seu PPR atual para a Una Seguros.

Para o resgate é necessária uma instrução escrita, assinada pelo Tomador do Seguro (conforme documento de identificação), definindo a Apólice e o valor a resgatar, e acompanhada de cópia do Cartão de Contribuinte e do Bilhete de Identidade, ou do Cartão de Cidadão, bem como dos documentos comprovativos da situação em que se fundamenta o resgate (Portaria nº 1453/2002, de 11/11).
A instrução poderá ser enviada por carta ou ser digitalizada e anexa a um e-mail, sendo a operação de resgate executada nos 10 dias úteis seguintes ao da sua receção pela UNA SEGUROS.
No dia da execução do resgate o pagamento do respetivo valor ficará disponível, na sede da UNA SEGUROS, contra a assinatura do competente recibo de quitação.  
Caso pretenda realizar a operação através de transferência bancaria deverá indicar o IBAN bem como o comprovativo de titularidade da conta.

O seguro de saúde dispõe de períodos de carência (na generalidade de 90 dias), embora o acesso à rede seja imediato. Pode beneficiar desde logo de preços reduzidos em consultas médicas, de estomatologia, exames e outros atos médicos. Por exemplo, uma consulta poderá rondar os €40 euros.

Sim. Pode usar o Acesso à Rede e beneficiar de preços reduzidos.

Sim. De seguida poderá enviar as suas despesas de forma fácil e rápida através do portal de clientes myAdvanceCare. Ao submeter através do portal, o reembolso será efetuado de forma mais célere (até 72 horas úteis).

Sim, quando em deslocações até 60 dias, em caso de doença súbita ou acidente.

120 dias a contar da data da despesa.

É vantajoso incluir no seu Seguro de Saúde os restantes membros da família, permitindo assim o acesso imediato a descontos, logo a partir da inclusão da segunda pessoa. Pode solicitar a qualquer momento do seu contrato, através do seu Agente ou do nosso serviço de Atendimento a Clientes – 217923100 ou para una@unaseguros.pt. A inclusão de pessoas está sujeita a uma análise clinica.

As apólices são anuais renováveis, devendo por isso solicitar a sua anulação 30 dias antes da data de vencimento.

Poderá fazê-lo na área Reservada a Cliente ou enviando um pedido de alteração por email.

O Tomador poderá ser alterado a qualquer momento desde que haja consentimento de ambas as partes.

Poderá registar-se no Portal de clientes myAdvanceCare ou na App e consultar o cartão virtual (que deverá estar disponível uma semana após a emissão da apólice). Aceda ao menu “O meu plano > Cartões” e utilize-o para se identificar no prestador da rede AdvanceCare. Caso ainda não tenha a informação do número do cartão, necessário para o registo em myAdvanceCare, contacte por favor a linha de apoio 213228000 e selecione a opção para apoio ao Portal.

Os capitais, limites de indemnização e franquias, encontram-se definidos de conformidade com o plano contratado.

A idade mínima para a contratação da cobertura do risco de morte é de 14 anos; caso seja contratada para menores de 14 anos, a garantia fica limitada ao pagamento de despesas de trasladação e funeral, até ao limite do capital seguro.

São aceites seguros para pessoas com idade até 75 anos, salvo no produto “Neve” em que a idade limite é de 70 anos.

Qualquer alteração, desde que não implique alteração do período da viagem, ou anulação serão consideradas desde que efetivadas previamente ao início da viagem. Caso se verifique alteração do nº de dias de viagem, que implique um prémio diferente do inicialmente cobrado, a correção terá de ser feita pela emissão de nova apólice e anulação da inicialmente emitida.

Se durante uma viagem realizada pela pessoa segura, ocorrer extravio, perda ou dano causado às roupas e objetos de uso pessoal pertencentes à pessoa segura e transportados em malas, sacos ou outros volumes devidamente acondicionados, que tenham sido entregues, no início da viagem, à responsabilidade de uma empresa transportadora, o presente contrato garante o pagamento de uma indemnização, até ao limite do valor seguro indicado nas condições particulares, quando não exista ou seja insuficiente o seguro da empresa transportadora ou quando o valor por esta indemnizado seja inferior aos prejuízos efetivamente sofridos.

Caso a pessoa segura, por motivo de força maior, se veja obrigada a cancelar uma viagem, antes da mesma se ter iniciado ou mesmo quando interrompida por motivo de força maior devidamente justificado, o serviço de assistência, assegurará o reembolso dos gastos irrecuperáveis de alojamento e transporte mediante comprovativo de liquidação anterior, total ou parcial, e até ao limite fixado nas condições particulares. O prémio do seguro de viagem não é estornado sempre que forem acionadas as garantias.

Encontram-se garantidas as despesas decorrentes de complicações imprevisíveis da gravidez desde que ocorram durante o 1º trimestre de gestação.

Os riscos estão garantidos em acidentes ocorridos em qualquer parte do mundo, exceto na cobertura de assistência, que não sendo válida nos territórios em que por motivos de força maior, se torne impossível garantir uma prestação de serviços segura e eficaz, terá o seguinte âmbito de acordo com o plano contratado.

O prémio será pago numa única prestação, no ato de subscrição.

O Seguro de Viagem garante o garante a cobertura dos riscos identificados nas condições da apólice, verificados exclusivamente quando a pessoa segura se encontre no decurso da viagem cujo início e termo se encontram indicados na apólice e no respetivo regresso ao seu domicílio habitual.

O Seguro de Viagem garante o garante a cobertura dos riscos identificados nas condições da apólice, verificados exclusivamente quando a pessoa segura se encontre no decurso da viagem cujo início e termo se encontram indicados na apólice e no respetivo regresso ao seu domicílio habitual.

Todos os europeus têm direito a fazer gratuitamente o cartão europeu de seguro de doença e receber os cuidados médicos necessários nas mesmas condições que as pessoas cobertas pelo sistema de saúde desse país.

Porém o cartão cobre apenas os gastos com saúde, enquanto um seguro de viagem oferece uma cobertura muito mais ampla que inclui o caso de roubo ou danos da bagagem, transporte de um familiar caso sejas hospitalizado, responsabilidade penal e civil no estrangeiro, despesas ocasionadas por atrasos e cancelamentos de voos, envio de objetos esquecidos ou roubados, acidente durante a práticas de desportos, etc.

O cartão europeu não cobre operações de salvamento nem a repatriação, enquanto o seguro de viagem oferece cobertura ilimitada dos custos com repatriação. O cartão não cobre nem os custos dos cuidados de saúde prestados no âmbito de um sistema privado, apenas o serviço público de saúde.

Todos os europeus têm direito a fazer gratuitamente o cartão europeu de seguro de doença e receber os cuidados médicos necessários nas mesmas condições que as pessoas cobertas pelo sistema de saúde desse país.

Porém o cartão cobre apenas os gastos com saúde, enquanto um seguro de viagem oferece uma cobertura muito mais ampla que inclui o caso de roubo ou danos da bagagem, transporte de um familiar caso sejas hospitalizado, responsabilidade penal e civil no estrangeiro, despesas ocasionadas por atrasos e cancelamentos de voos, envio de objetos esquecidos ou roubados, acidente durante a práticas de desportos, etc.

O cartão europeu não cobre operações de salvamento nem a repatriação, enquanto o seguro de viagem oferece cobertura ilimitada dos custos com repatriação. O cartão não cobre nem os custos dos cuidados de saúde prestados no âmbito de um sistema privado, apenas o serviço público de saúde.

Porque todos estamos permanentemente sujeitos a riscos que podem afetar a nossa vida pessoal e/ou familiar, a nível económico. Com um seguro vida tem acesso a diversos apoios financeiros permitindo, por exemplo, beneficiar de um valor para fazer face a doenças graves ou invalidez, acabar de pagar a hipoteca da casa, pagar as despesas de educação dos filhos, manter um certo nível de conforto, entre outros.

Sim. Nesse caso, aquando de sinistro receberá o valor contratado em cada apólice.

Sim, podem ser solicitadas alterações de capital, de coberturas complementares, de beneficiários, entre outras, na data de vencimento do seu contrato.

Em caso de morte, e na ausência de outra indicação, são os herdeiros legais da pessoa segura salvo se o tomador tiver indicado outros beneficiários.

Sim. A qualquer momento.