Resgates, Sinistros e Vencimentos

O que é necessário para efetuar um resgate?

Caso o cliente pretenda um resgate da Apólice e esta comporte valor de resgate, é necessária uma instrução escrita, assinada pelo Tomador do Seguro (conforme assinatura constante no respetivo Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão), identificando a Apólice e o valor a resgatar, e acompanhada de cópia do Cartão de Contribuinte e do Bilhete de Identidade, ou do Cartão de Cidadão. Se o cliente pretender a liquidação por transferência bancária deverá igualmente indicar o NIB a utilizar para o efeito.
Se se tratar do resgate de uma Operação de Capitalização, é ainda necessária a entrega do(s) título(s) em causa.

A referida instrução poderá ser enviada:

  • Por carta (dirigida à sede da Companhia, na Av. de Berna, 24-D, 1069-170 Lisboa),
  • Por fax (dirigido ao n.º 217 923 259)
  • Ou ser digitalizada e enviada em anexo a um e-mail (una@unaseguros.pt).

Qual o prazo de execução do resgate?

A operação de resgate deverá ser executada nos 10 dias úteis seguintes à receção, pela Una, da instrução respetiva acompanhada dos referidos documentos.

Quais os trâmites de regularização e liquidação do resgate?

No dia da execução do resgate o pagamento do respetivo valor ficará disponível na sede da UNA. Em alternativa, a Companhia procederá à transferência bancária do valor para o NIB que o cliente tiver especificamente indicado para esse fim ou ao envio de cheque por correio postal.
O cliente deverá dar quitação do valor que haja recebido, mediante assinatura do competente recibo (conforme assinatura constante no Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão). Para o efeito ser-lhe-á remetido o recibo de quitação por correio postal, devendo ser devolvido pela mesma via, por fax ou digitalizado e enviado em anexo a um e-mail.

Quais os procedimentos e prazo para liquidação do capital em caso de sinistro?

Em caso de morte da Pessoa Segura, a liquidação do capital seguro ficará dependente da entrega, pelos Beneficiários designados, da seguinte documentação:

  • Relativamente a seguros de capitalização ou PPR, cópia do Cartão de Contribuinte e do Bilhete de Identidade, ou do Cartão de Cidadão de cada beneficiário, certidão do assento de óbito e, se necessário, documento comprovativo da qualidade de herdeiro ou beneficiário.
  • Relativamente a outros seguros de vida, para além dos documentos acima referidos, será igualmente necessária documentação comprovativa das circunstâncias da verificação do risco seguro e suas causas, a ser definida pela UNA perante o condicionalismo do caso concreto.

O capital seguro ficará disponível para liquidação, na sede da UNA, no prazo de 20 dias úteis a contar da data em que a Companhia estiver na posse da documentação acima referida. A liquidação poderá ser feita presencialmente ou através de cheque enviado para a morada indicada pelo(s) beneficiário(s) ou ainda por transferência bancária para o NIB especificamente indicado para esse fim.
Deverá se dada quitação, pelo(s) beneficiário(s), do valor que haja(m) recebido, mediante assinatura do competente recibo (conforme assinatura constante no Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão). Para o efeito ser-lhe(s)-á remetido o recibo de quitação por correio postal, devendo ser devolvido pela mesma via, por fax ou digitalizado e enviado em anexo a um e-mail.

Quais os procedimentos e prazo para liquidação do capital no vencimento do contrato?

Prevendo a Apólice o pagamento de um capital em caso de sobrevivência, a respetiva liquidação depende da prévia entrega de cópia do Cartão de Contribuinte e do Bilhete de Identidade, ou do Cartão de Cidadão da Pessoa Segura.
No caso das Operações de Capitalização, a liquidação depende ainda, para além dos documentos de identificação acima referidos (respeitantes ao subscritor ou aos eventuais transmissários) da prévia entrega do(s) título(s) vencido(s). Tendo-se verificado a transmissão por morte do subscritor na vigência da Operação de Capitalização, e tratando-se de títulos nominativos, a liquidação depende também da apresentação de certidão do assento de óbito, bem como de comprovativo da qualidade de transmissário (certidão de habilitação de herdeiros).
O valor vencido ficará disponível, na sede da UNA, no prazo de 5 dias úteis a contar da data de vencimento contratual. Em alternativa, a Companhia procederá à transferência bancária do valor para o NIB que a Pessoa Segura tiver especificamente indicado para esse fim ou ao envio de cheque por correio postal.
A Pessoa Segura deverá dar quitação do valor que haja recebido, mediante assinatura do competente recibo (conforme assinatura constante no Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão). Para o efeito ser-lhe-á remetido o recibo de quitação por correio postal, devendo ser devolvido pela mesma via, por fax ou digitalizado e enviado em anexo a um e-mail.