AUTOMÓVEL

PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO

Apenas danos materiais

Em caso de acidente, quer a responsabilidade seja sua, quer seja do condutor do outro veículo envolvido, deverá sempre preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.). Este impresso identifica os intervenientes, respetivas seguradoras e testemunhas, e esclarece as circunstâncias em que ocorreu o acidente, relevantes para a regularização do sinistro.
A intervenção da autoridade (PSP ou GNR) pode ser dispensada, mas será útil se os danos forem significativos e/ou as circunstâncias do acidente não forem claras.

Reclamação como “Terceiro”

Se o condutor considerado responsável não participar o sinistro à sua Seguradora, como devia, o lesado pode substituir-se ao responsável e apresentar reclamação na Companhia deste.

O que fazer se tiver um Acidente com um Veículo Sem Seguro?

Deverá dirigir-se ao Fundo de Garantia Automóvel, que funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal.
Este Fundo garante o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais ou materiais decorrentes de acidentes de viação causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório.

O que fazer se tiver um Acidente com um Veículo de Matrícula Estrangeira?

Deverá dirigir-se ao Gabinete Português de Carta Verde, cujo endereço e número de telefone se encontra no verso da sua Carta de Condução.
Mais informações úteis em https://www.e-segurnet.pt/.

Informações sobre o processo de sinistro e envio de documentação/despesas:

Telefone: 217 923 100
E-mail: sinistros.una@unaseguros.pt
Morada: Av. Berna nº 24-D, – 1069-170 Lisboa