MULTIRRISCOS COMÉRCIO

Proteção à medida do seu negócio.

O seguro multirriscos comércio destina-se a áreas de Comércio e Serviços com a finalidade de garantir os danos provocados ao edifício e/ou conteúdo (recheio), bem como as indemnizações devidas por responsabilidade civil, proteção jurídica e assistência profissional.

Este seguro dispõe de várias coberturas base e opcionais possibilitando criar uma solução adaptadas às necessidades do seu negócio.

Para atividade comercial, a Una dispõe de outras soluções, designadamente Automóvel e Acidentes de Trabalho.

Coberturas Base

INCÊNDIO, AÇÃO MECÂNICA DE QUEDA DE RAIO E EXPLOSÃO

GARANTIA

Esta cobertura destina-se a cumprir a obrigação de segurar os edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns, contra o risco de incêndio, ainda que tenha havido negligência do segurado ou de pessoa por quem este seja responsável.

Garante igualmente os danos causados no bem seguro em consequência dos meios empregados para combater o incêndio, assim como os danos derivados de calor, fumo, vapor ou explosão em consequência do incêndio e ainda remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente ou praticadas com o fim de salvamento, se o forem em razão do incêndio ou de qualquer dos factos anteriormente previstos.

Salvo convenção em contrário, garante ainda os danos causados por ação mecânica de queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não acompanhado de incêndio. 

EXCLUSÕES

Para além das exclusões aplicáveis a todas as coberturas, ficam excluídos desta cobertura as perdas ou danos causados nos bens seguros que originaram a explosão, exceto se a explosão decorrer de causa externa garantida pelo contrato.

A esta cobertura aplicam-se exclusões, limites e franquias. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

TEMPESTADES

GARANTIA

Garante os danos diretamente causados aos bens seguros em consequência de:

  1. Tufões, ciclones, tornados e ventos fortes ou choque de objetos arremessados ou projetados pelos mesmos, sempre que a sua violência destrua ou danifique vários edifícios de boa construção, objetos ou árvores sãs, num raio de 5 km envolventes do local onde se encontram os bens seguros. Consideram-se como edifícios de boa construção, aqueles cuja estrutura, paredes exteriores e cobertura sejam construídas de acordo com a regulamentação vigente à data da construção, utilizando materiais resistentes ao vento, designadamente betão armado, alvenaria e telha cerâmica.
  2. Queda de neve ou granizo;
  3. Alagamento pela queda de chuva, neve ou granizo, desde que estes agentes atmosféricos penetrem no interior do edifício em consequência dos riscos cobertos pela alínea a), na condição que estes danos se verifiquem nas 48 horas seguintes ao momento da destruição parcial do edifício.

A esta cobertura aplicam-se exclusões, limites e franquias. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

INUNDAÇÕES

GARANTIA

Garante os danos diretamente causados aos bens seguros em consequência de:

  1. Tromba de água ou queda de chuvas torrenciais, como tal se considerando a precipitação atmosférica de intensidade superior a 10 milímetros em 10 minutos no pluviómetro;
  2. Rebentamento ou obstrução de condutas adutoras ou de distribuição, coletores, drenos, diques e barragens;
  3. Enxurrada ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais.

A esta cobertura aplicam-se exclusões, limites e franquias. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

RESPONSABILIDADE CIVIL

GARANTIA

  1. RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO
    Garante o pagamento das indemnizações legalmente exigíveis ao segurado, a título de responsabilidade civil extracontratual por danos, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais, causados a terceiros em consequência de sinistros decorrentes da exploração da atividade desenvolvida no estabelecimento seguro.
  2. RESPONSABILIDADE CIVIL NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO DO EDIFÍCIO SEGURO
    Garante o pagamento o pagamento das indemnizações que possam ser legalmente exigíveis ao segurado na sua qualidade de proprietário do imóvel seguro, a título de responsabilidade civil extracontratual por danos, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais, causados a terceiros.

A esta cobertura aplicam-se exclusões, limites e franquias. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

ATOS DE VANDALISMO E MALICIOSOS E DE SABOTAGEM

GARANTIA

Garante os danos diretamente causados aos bens seguros, incluindo os resultantes de incêndio e explosão, por atos de vandalismo e maliciosos e por atos praticados por qualquer autoridade legalmente constituída, em virtude de medidas tomadas por ocasião da ocorrência de atos de vandalismo, para a salvaguarda ou proteção de pessoas e bens.

A esta cobertura aplicam-se exclusões, limites e franquias. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

OUTRAS COBERTURAS BASE

  • Fumo, Fuligem e Cinzas
  • Derrame de sistemas hidráulicos de proteção contra incêndio
  • Reabastecimento de equipamento contra incêndio
  • Danos por Água
  • Pesquisa de Avarias
  • Canalizações e cabos subterrâneos
  • Aluimentos de Terras
  • Perda de rendas
  • Choque ou Impacto de veículos terrestres ou animais
  • Choque ou Impacto de objetos sólidos
  • Demolição e remoção de escombros
  • Riscos Elétricos
  • Furto ou Roubo
  • Dinheiro em caixa, cofre e em trânsito (só conteúdo)
  • Danos em Bens de Empregados ou Colaboradores
  • Bens do senhorio (só conteúdo)
  • Derrame Acidental de Óleo
  • Quebra isolada e acidental de vidros, espelhos, letreiros e anúncios luminosos, mármores e louças sanitárias
  • Quebra ou Queda de Antenas
  • Quebra ou Queda de Painéis Solares
  • Queda de Aeronaves
  • Queda de Árvores
  • Reconstituição de Jardins, Instalações de Lazer, Muros e Caminhos
  • Danos Estéticos (só edifício)
  • Desenhos e Documentos
  • Privação temporária do uso das instalações (só conteúdo)
  • Honorários de Peritos e Auditores
  • Greves, Tumultos e Alterações de Ordem Pública
  • Proteção Jurídica
  • Assistência Profissional ao Comércio

Coberturas Opcionais

EQUIPAMENTO INFORMÁTICO (FIXO E/OU PORTÁTIL)

GARANTIA

Garante os danos causados aos bens seguros, súbita e imprevistamente, de modo a necessitarem de reparação ou substituição para retomarem o seu normal funcionamento, decorrentes de quebra acidental, roubo, furto ou tentativa.

Para os devidos efeitos entende-se por QUEBRA ACIDENTAL qualquer deterioração ou destruição do equipamento seguro, externamente visível, que evite que o equipamento seguro funcione corretamente e que seja o resultado de uma causa externa, súbita e imprevisível, sem prejuízo das exclusões previstas no contrato. 

A esta cobertura aplicam-se exclusões, limites e franquias. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

AVARIA DE MÁQUINAS

GARANTIA

Garante, até ao limite dos capitais seguros para esta cobertura, a reparação ou reposição das máquinas, que pertençam ou estejam à responsabilidade do segurado, quando estas sejam danificadas ou destruídas súbita e imprevistamente em consequência de:

  1. Efeitos da energia elétrica, tais como curto‑circuito, sobre tensão, sobre intensidade, incluindo os produzidos pela eletricidade atmosférica, curto-circuitos, arcos e outros fenómenos similares, mesmo que qualquer um destes dê origem a incêndio.
  2. Erros de manobra, imperícia, negligência e incompetência do segurado ou pessoal ao seu serviço.
  3. Defeitos de projeto, de materiais, de fabrico ou montagem, que não possam ser detetados por exame exterior e que sejam desconhecidos à data da celebração do presente contrato de seguro.
  4. Queda de objetos e introdução de corpos estranhos nos bens seguros.
  5. Defeito de lubrificação, vibrações, maus ajustamentos ou desprendimento de peças, esforços anormais, falta dos dispositivos de regulação e rutura devido a força centrífuga.

Para os bens cobertos por esta garantia, o valor seguro que se considere expressamente para cada máquina deve coincidir com o valor de reposição em estado de novo, incluindo os gastos de transporte, direitos aduaneiros se os houver e em geral qualquer outro encargo que possa incidir sobre tal bem.

A esta cobertura aplicam-se exclusões, limites e franquias. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

MERCADORIAS TRANSPORTADAS

GARANTIA

Garante os danos sofridos pelos bens seguros, sobre os quais o segurado tenha título de propriedade ou outro interesse segurável, e estejam relacionadas com a atividade desenvolvida pela empresa segura, durante o seu transporte por via terrestre, em território nacional, em veículos propriedade do segurado ou a este confiados ou alugados, até ao limite fixado nas condições particulares para a presente cobertura.

A responsabilidade do segurador começa no momento em que os bens sejam carregados, e termina quando estes sejam entregues ao destinatário ou a quem o representar.

A presente cobertura garante os danos sofridos pelas mercadorias transportadas em consequência de:

  1. Choque, colisão ou capotamento do veículo transportador;
  2. Incêndio ou explosão do veículo transportador;
  3. Desprendimento de terras, desabamento de túneis e pontes;
  4. Queda à água e precipícios.

A esta cobertura aplicam-se exclusões, limites e franquias. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

INTOXICAÇÃO ALIMENTAR

GARANTIA

Garante até ao limite definido nas condições particulares, o pagamento das indemnizações que, ao abrigo da lei civil, sejam exigíveis ao segurado, em consequência de danos decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causados a terceiros resultantes da sua atividade de restauração e similares, por intoxicação alimentar provocada por alimentos fornecidos e/ou preparados pelo segurado e consumidos no local identificado nas condições particulares afetos à exploração e sob responsabilidade direta do segurado desde que a intoxicação seja clinicamente comprovada e desde que a manifestação dos danos não ultrapasse o período de 24 horas após o consumo dos referidos alimentos.

A esta cobertura aplicam-se exclusões, limites e franquias. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

OUTRAS COBERTURAS OPCIONAIS

  • Deterioração de bens refrigerados
  • Fenómenos sísmicos
  • Bens de terceiros
  • Gastos fixos
  • Prejuízos Indiretos

Documentação Legal

CONTRATO DE SEGURO COMERCIALIZADO PELA UNA SEGUROS, SA.
NÃO DISPENSA A CONSULTA DA INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL E CONTRATUAL LEGALMENTE EXIGIDA.

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