A importância do Seguro de Acidentes de Trabalho
Quais os princípios de gerais da segurança e saúde no trabalho?
De acordo com o artigo 281º do Código do Trabalho (CT), os trabalhadores têm direito a prestar trabalho em condições de segurança e saúde. Estas condições têm de ser asseguradas pela sua entidade patronal pela aplicação de medidas preventivas e formação técnica necessária.
As normas vigentes em cada entidade patronal relativas à segurança e saúde no trabalho têm como finalidade:
- assegurar o bem-estar físico, mental e social dos colaboradores;
- proteger os colaboradores dos riscos de saúde relacionados com as condições de trabalho;
- prevenir sinistralidade no trabalho;
- promover a formação técnica dos colaboradores por forma a reduzir riscos de segurança e saúde nos locais de trabalho.
Assim, o Seguro Acidentes de Trabalho é um seguro obrigatório para todos os trabalhadores de empregadores coletivos ou singulares. A Segurança Social não cobre o Acidente de Trabalho. As graves consequências da falta de seguro em caso de sinistro podem comprometer a sua solvência, bem como a da sua empresa.
A UNA SEGUROS dispõe de várias soluções neste âmbito, tanto para trabalhadores por conta de outrem como para trabalhadores por conta própria, que queiram ver a sua segurança individual salvaguardada.
Como funciona o seguro para trabalhadores por conta de outrem?
O Seguro de Acidentes de Trabalho – Conta de Outrem é obrigatório e destina-se a todas as entidades empregadoras coletivas ou singulares. Este produto garante, todas as pessoas seguras identificadas na apólice, assistência médica especializada em caso de acidente caraterizado como de trabalho, protegendo a sua empresa contra as responsabilidades e despesas daí decorrentes.
Que riscos são seguros?
Todas as prestações legais, em espécie e em dinheiro, para reparação dos acidentes de trabalho, conforme estabelecido na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, tais como:
Prestações em Espécie:
- Assistência médica e cirúrgica;
- Assistência medicamentosa e farmacêutica;
- Enfermagem;
- Hospitalização;
- Transportes (para observação, tratamentos ou comparência em atos judiciais);
- Dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais e sua renovação/reparação;
- Serviços de reabilitação médica e funcional para a vida ativa;
Prestações em Dinheiro:
- Indemnização por Incapacidade Temporária;
- Indemnização por Incapacidade Permanente (sob a forma de capital ou pensão vitalícia);
- Pensões aos familiares do sinistrado;
- Subsídio por morte;
- Subsídio de despesas de funeral
Nota: ao contrário dos acidentes, em caso de doença profissional a responsabilidade pela reparação de danos emergentes desse tipo de patologia é assumida pela Segurança Social, nos termos do artigo 283º do CT.
Como funciona o seguro para trabalhadores independentes?
O Seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhador Independente é obrigatório. Este produto garante, a todos os profissionais que exerçam uma atividade por conta própria – mesmo que exerçam, simultaneamente, uma atividade por conta de outrem -, assistência médica especializada em caso de acidente caraterizado como de trabalho, protegendo-os contra as responsabilidades e despesas daí decorrentes, necessárias à sua recuperação para a vida ativa.
Que riscos são seguros?
Todas as prestações legais, em espécie e em dinheiro, para reparação dos acidentes de trabalho, conforme estabelecido na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, tais como:
Prestações em Espécie:
- Assistência médica e cirúrgica;
- Assistência medicamentosa e farmacêutica;
- Enfermagem;
- Hospitalização;
- Transportes (para observação, tratamentos ou comparência em atos judiciais);
- Dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais e sua renovação/reparação
- Serviços de reabilitação médica e funcional para a vida ativa.
Prestações em Dinheiro:
- Indemnização por Incapacidade Temporária;
- Indemnização por Incapacidade Permanente (sob a forma de capital ou pensão vitalícia);
- Pensões aos familiares do sinistrado;
- Subsídio por morte;
- Subsídio de despesas de funeral.
Onde estão os trabalhadores seguros?
Em Portugal e nos Estados-Membros da União Europeia onde o trabalhador exerça a sua atividade, desde que por período não superior a 15 dias. Poderemos prolongar a cobertura nestes países, sempre que for informado á seguradora.
Em conclusão: na atualidade, este tipo de seguros é obrigatório por garantir o direito à segurança e proteção da saúde dos trabalhadores, mas também para proteger a economia e as empresas de encargos que não poderiam suportar, levando-as a colocar os seus negócios em risco.
Da mesma forma, realçamos ainda a importância das empresas contratarem também Seguros de Saúde, como o Saúde Grupo, que as vai ajudar a manterem a satisfação dos colaboradores, a redução do absentismo, bem como a sensação de proteção que ajuda à retenção de talento, tão necessário às empresas.
Perceba o seu caso e fale connosco para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional. A UNA SEGUROS tem mediadores à sua disposição para o apoiar neste processo. Contacte-nos: estamos sempre ao seu dispor.