COVID-19: Informações sobre as Apólices em vigor

Perante a atual situação epidémica, a Una Seguros esclarece sobre as garantias do seu seguro:

Acidentes Pessoais Viagem – O cancelamento da viagem por motivo de força maior está garantido pelas condições da apólice. Uma das situações consideradas como força maior é a Quarentena Obrigatória.

Vida – Não existem exclusões para situações epidémicas, pelo que as garantias do seu seguro de vida continuam aplicáveis.

Saúde – De acordo com as condições definidas para os contratos de seguro de saúde, estão excluídas as doenças epidémicas oficialmente declaradas. No entanto, perante o cenário existente, a UNA Seguros decidiu que, no âmbito do seguro de saúde, o teste de despiste do COVID-19 passa a estar abrangido na cobertura de Ambulatório quando realizado sob prescrição médica.

Nos contratos com a garantia de Assistência Ambulatória, o 1º teste será suportado na totalidade pela Una, sendo que nos seguintes aplicar-se-ão as condições contratuais definidas em cada apólice. A realização do teste obriga sempre a um agendamento e a uma prescrição médica.

Nos contratos sem a garantia de Assistência Ambulatória e com Acesso à Rede AdvanceCare, os Clientes poderão efetuar o teste de despiste (com prescrição médica) pelo valor convencionado, atualmente de 100€. Nestes contratos não se aplica a comparticipação do 1ºteste.

Durante o período da pandemia, todos os contratos passam a ter o serviço de Médico On-line, sem custo acrescido.

Danos Patrimoniais e consequentes Perdas de Exploração (a titulo de perdas contingentes como, por exemplo, interdição de acesso) – A UNA irá analisar caso a caso os eventuais sinistros participados, tendo em conta as Condições Gerais, Especiais e Particulares de cada apólice.

Acidentes de Trabalho – As situações de trabalho no domicílio do trabalhador são enquadráveis no âmbito do Seguro de Acidentes de Trabalho, sendo um pressuposto chave a existência de aprovação expressa por parte da Entidade Patronal desse trabalho. No entanto, sabendo que nas presentes circunstâncias se torna complexo exigir que a entidade empregadora envie (e atualize regularmente) os funcionários que se encontram em teletrabalho enquanto se mantiverem as atuais condições de restrição, a Empresa deverá provar através de registos internos que o Acidente de Trabalho ocorreu no desempenho de funções em regime de teletrabalho, identificando os trabalhadores, datas e horas autorizadas, e as moradas onde estava a ser prestado o trabalho.

Relembramos que a Una Seguros dispõe de uma equipa de profissionais especializada, sempre ao seu dispor para qualquer esclarecimento.

Face aos constrangimentos resultantes de uma diminuição de colaboradores ao serviço, lamentamos, desde já, qualquer inconveniente que possa haver.

Una Seguros
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