O Seguro de Crédito Habitação não tem de ser um quebra-cabeças

Para os mais jovens, que estão agora a iniciar as suas vidas fora da casa dos pais, e querem comprar casa pela primeira vez, o processo de compra pode parecer um pouco complexo. Mas nada disso tem de ser um quebra-cabeças se estiver familiarizado com os conceitos. Por isso, hoje explicamos a diferença entre o Crédito Habitação e Seguro de Vida para Crédito Habitação e porque precisa mesmo de ter um para comprar uma casa com financiamento.

O que é um Crédito Habitação

O crédito habitação é, como o nome indica, um crédito disponibilizado por instituições financeiras, que lhe permite receber uma determinada quantia de dinheiro para comprar um imóvel. Em troca terá de cumprir o pagamento de uma prestação mensal, durante um período de tempo definido à priori, até liquidar o valor do empréstimo. Mas, saiba que, uma das várias condições para conseguir um crédito habitação é a necessidade de ter um Seguro de Vida Crédito Habitação.

O que é um Seguro de Vida para Crédito Habitação

Para realizar o contrato de crédito habitação, as entidades bancárias pedem como requisito obrigatório um seguro de vida para que possa avançar com o empréstimo do Banco. Isto porque a entidade credora necessita de uma garantia em como receberá o valor do empréstimo, em caso de morte ou invalidez do requerente. Por isso, apenas conseguirá avançar com a compra caso concorde com este critério.

Considerações em relação ao seguro no banco

É possível fazer o seguro de vida crédito habitação diretamente com o Banco a quem pediu o empréstimo, e uma das aparentes vantagens está relacionada com a negociação do spread do crédito habitação, que será mais baixo consoante a quantidade de produtos bancários contratar. Contudo, muitas vezes compensa procurar os seguros fora do Banco uma vez que estes normalmente apresentam uma tarifa mais baixa e melhores coberturas.

O decreto-lei nº2221 impossibilita, entre outras situações, o Banco de o obrigar a contratar a seguradora da instituição, o que lhe garante a si plena liberdade de escolha. Algumas seguradoras conseguem oferecer um prémio duas a três vezes mais baixo do que o proposto pela seguradora dos Bancos. Desta forma, garante um valor mais competitivo.

Na verdade, o valor do prémio corresponde ao valor que terá de pagar pelo risco que representa para a seguradora e a periocidade de pagamento é variável: mensal, trimestral, semestral ou anual. Portanto, é natural que vários fatores influenciem a prestação do seguro, como por exemplo a idade, o capital, o estado de saúde e a profissão.

Vantagens de realizar seguro de Crédito Habitação com a UNA

Se está à procura de um seguro de vida crédito habitação conheça as condições da Una, aqui, e conheça as vantagens que temos para si:

  • Poupança anual imediata;
  • Sem exames médicos até 400.000€ e 45 anos;
  • Ao transferir para a Una, pode passar de IAD para IDPAC (ITP), podendo nem ter aumento de prémio;
  • Proteção na cobertura de IDPAC até 60% em caso de invalidez ou de morte.
  • Coberturas complementares para o proteger em caso de Incapacidade para o Trabalho ou Doença Grave;
  • Transferência do seu Seguro de Vida Crédito Habitação sem sair de casa;
  • Rapidez e profissionalismo através de um Agente especializado que o acompanhará em todo o seu processo junto do

Dicas práticas para que não seja um “quebra cabeças”

O seguro de vida da Una é fácil e flexível, para que se adapte a si e às obrigações do seu Banco. Comprar casa não tem de ser um quebra-cabeças, por isso, quando encontrar a casa dos seus sonhos já sabe que, para conseguir um empréstimo do Banco, terá de realizar um Seguro de Vida para Crédito Habitação.

Se já tiver um seguro de vida junto ao seu empréstimo, saiba que pode facilmente transferi-lo para outra seguradora. Na Una basta fazer uma simulação junto de um mediador, consultar a sua apólice atual e o documento complementar, comparar prémios e coberturas, preencher uma proposta e um questionário Médico. Após emitida, terá de enviar uma carta registada ao seu Banco com 30 dias de antecedência a informar da nova apólice.

Contacte-nos para mais informações e para o ajudarmos com todo o processo.

1 Decreto-Lei n.º 222/2009, de 11 de setembro. (2009). Banco de Portugal. https://www.bportugal.pt/legislacao/decreto-lei-no-2222009-de-11-de-setembro